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Perguntas Frequentes

1. É possível efetuar vendas de mercadorias para empresas com situação irregular perante o fisco estadual?

O contribuinte não poderá realizar operações de vendas à empresas irregulares, pois a legislação comporta a realização de ato jurídico válido, ou seja, acobertado pela licitude e transparência. Sendo a venda um ato jurídico, este deve apresentar as três características básicas que o tornem válido: ter agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Dessa forma, se o ato fere um dos requisitos básicos, que é o de ser agente capaz, e ainda assim for praticado, o agente sofrerá as sanções descritas em Lei. (Art 55 da Lei nº 11.580/96). Dessa forma orientamos todos os clientes que ao efetuarem compras ou vendas para outras pessoas jurídicas, certificarem-se, entre outros cuidados, que o CAD-ICMS do vendedor ou comprador não esteja Cancelado. Essa consulta está disponível pela internet no site: www.pr.gov.br., opção “Sintegra”. Todos os créditos de ICMS oriundos de empresas classificados em qualquer uma das ocasiões acima poderão ter seus créditos glosados pelas autoridades fiscais competentes, tornando-se assim agentes passivos de tal tributo. O escritório estará disponibilizando o serviço de consultas e controle dos CAD-ICMS cancelados. Os clientes interessados no serviço poderão solicitar mais informações junto ao escritório.

2. Existe previsão legal que obrigue o empresário a escriturar o Inventário Físico dos Estoques?

É obrigação do comerciante a escriturar o livro de Registro de Inventário de conformidade com RIR/99, Art 221, 222, 261 e 274 e Lei nº 9.317-93.

3. Existe Tributação na Distribuição de Lucros?

Os lucros apurados a partir de 01/01/1996, pagos ou creditados por pessoas jurídicas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte. (Art. 654 do RIR/99). É necessário cuidado especial para que a distribuição dos lucros se limite tão somente ao lucro efetivamente acumulado, todo excedente está sujeito a tributação com base na Tabela Progressiva, a título de pró-labore.